direito de Arrependimento.

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Hoje meu dia foi normal, nada de novidades, corrido como sempre,

Chás e R.A direitinho!


Amanhã começo dieta semi-liquida, agora vai!
Quero agradecer a Minha futura Advogada Kelli novelli Do blog:kellinovelli.blogspot.com/
Ela é muito linda, simpatica, adoroooooo... e
Me ajudou com uma duvida do cód de defesa do consumidor,
pq fiz a incrição pela internet/site para um workshop no dia 22/08, mas me arrependi, ae:

Você sabia que sempre que compra algum produto pela internet tem o prazo de reflexão para avaliar se realmente fez a escolha mais acertada ?
Este prazo é de 07 (sete) dias e se quiser pode exercer o direito de arrependimento.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

então mandei um e-mail, dizendo que me recusava a pagar a metada do valor, q no caso é a multa de R$75,00... baseado nesse artigo e no direito de arrependimento.
Salvei meu e-mail como prova!

Vamos ver no que vai dar!
Bjs e agora visitinhas!

5 comentários:

Fabi disse...

Não fazia idéia disso! É muito bom conhecer nossos direitos, né? Já fui muito enganada! kkkk
Bjos

Kelli Novelli disse...

aiiique deliciaaaaa adorei o xeruh, adorei que falou de mim ai!!! hehehe deliciaaaaa.....adoro vc tbm nega!!!!!! mto mto bjaooooo

Clauemagrecendo disse...

Éeee isso aí... temos q exercer nossos direitos!
Parabéns pra vc e para a Kelli q nos deram essa informação.
Beijinhos

engenharia de eventos disse...

Oi Carol....exercer todos os nossos direitos deveria ser um hábito como nossa alimentação. Todas nós deveríamos conhcer como as calorias por exemplo. Mas só pelo fato de vc arquivar o e-mail já caracteriza prova. Só não esqueça de alguns detalhes como por ex: O valor do produto adquirido, pois muitas vezes é muito baixo e temos que resolver na esféra administrativa. Muitas vezes dá muito mais resultado. Ou no JEC - Juizado Especial... Mas nos deixe informadas..beijinhos

Anônimo disse...

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Agradeço a visita e ao comentario!
Isso que motiva a seguir.
Volte sempre e sinta-se a vontade!

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