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direito de Arrependimento.

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Hoje meu dia foi normal, nada de novidades, corrido como sempre,

Chás e R.A direitinho!


Amanhã começo dieta semi-liquida, agora vai!
Quero agradecer a Minha futura Advogada Kelli novelli Do blog:kellinovelli.blogspot.com/
Ela é muito linda, simpatica, adoroooooo... e
Me ajudou com uma duvida do cód de defesa do consumidor,
pq fiz a incrição pela internet/site para um workshop no dia 22/08, mas me arrependi, ae:

Você sabia que sempre que compra algum produto pela internet tem o prazo de reflexão para avaliar se realmente fez a escolha mais acertada ?
Este prazo é de 07 (sete) dias e se quiser pode exercer o direito de arrependimento.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

então mandei um e-mail, dizendo que me recusava a pagar a metada do valor, q no caso é a multa de R$75,00... baseado nesse artigo e no direito de arrependimento.
Salvei meu e-mail como prova!

Vamos ver no que vai dar!
Bjs e agora visitinhas!
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